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TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0936908-52.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCOS JOSE PULINI MONTEIRO ADVOGADO(A): ELIANE LAURA PULINI MONTEIRO (OAB RJ093828) DESPACHO/DECISÃO evento 46, PET1: tendo em vista o falecimento do autor, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, até que sobrevenha a regularização do polo ativo, devendo nesse prazo ser juntada aos autos a certidão de óbito e o termo de inventariante. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório.
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