2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0935977-49.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RITA CELIA SANTANA ADVOGADO(A): CLAUDIA CHRISTINA TORRES SILVA (OAB RJ143155) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de cartão consignado de benefício – RCC c/c repetição de indébito, ajuizada por RITA CELIA SANTANA em face de BANCO BMG S.A., na qual se discute a validade e eventual abusividade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, ao prolongamento indeterminado da dívida e às consequências jurídicas da eventual invalidação do ajuste. A controvérsia em exame se encontra submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, representada pelo Tema nº 1414/STJ, cuja delimitação é a seguinte: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Após a determinação inicial de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, foi proferida nova decisão determinando, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. No caso dos autos, a discussão deduzida em juízo coincide diretamente com a matéria afetada, uma vez que a parte autora pretende a nulidade da contratação e, subsidiariamente, a conversão do cartão consignado de benefício em empréstimo consignado padrão, com alegação de deficiência informacional, abusividade da contratação e pedido de indenização por danos morais. À vista disso, o prosseguimento da presente demanda deve aguardar a definição da tese repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1414/STJ. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa.