2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0935565-21.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA DA PAZ NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAYARA GOULARTE DE SOUZA (OAB RJ232136) ADVOGADO(A): THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES (OAB SP122477) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) RÉU: BANCOSEGURO SA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a habilitação do novo patrono do réu Banco Seguro S.A., anotando-se o endereço eletrônico indicado para intimações e registrando-se a renúncia do mandato anterior. Quanto ao pedido do Banco Agibank S.A. de indeferimento da prova pericial, rejeito-o, porquanto a controvérsia sobre a validade de contrato eletrônico e biometria demanda conhecimentos técnicos específicos, sendo a perícia em tecnologia da informação imprescindível para o deslinde da lide e a formação do convencimento judicial. Por fim, determino a renovação da intimação do perito Emmanuel Sader Filho para manifestação sobre a aceitação do encargo e proposta de honorários, desta vez por meio do endereço eletrônico emmanuelsaderfilho@gmail.com. Apresentada a proposta, intime-se as partes. Intimem-se.