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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0935396-05.2023.8.19.0001/RJAUTOR: ROGERIO BARCANTE TOSTES MALTA
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DE ALBUQUERQUE GOMES (OAB RJ134622)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, proposta por ROGÉRIO BARÇANTE TOSTES MALTA, em face de LPX CONSULTORIA FINANCEIRA SERVIÇOS DE COBRANÇA E PROMOÇÕES DE VENDA EIRELI, instruída com os documentos de evento 1. Expedida diligência de intimação da parte autora para atendimento ao determinado em Juízo, consta juntada do AR positivo de evento 66. Autos paralisados desde setembro de 2025. É o sucinto relatório, passo a decidir. Trata-se de ação de Indenização, tendo sido determinada a intimação pessoal da parte autora, na modalidade postal, para o andamento ao feito, no prazo de cinco dias e o AR positivo, verifica-se a inércia da parte autora em dar andamento ao feito. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, §1º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ 04/2013. P.R.I.