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TJMS · 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Conquanto o réu tenha constituído advogado para patrocinar sua defesa nos autos, infere-se que o causídico deixou de apresentar alegações finais. Com efeito, em se tratando de peça essencial ao regular prosseguimento do feito, concedo derradeira oportunidade para que, dentro de cinco dias, o (a) advogado (a) constituído (a) promova a apresentação das alegações finais, ressalvando-lhe que, decorrido novamente o prazo sem manifestação, será comunicada a sua desídia à OAB
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