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TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0934678-08.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): BRUNA NATALI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ238618) ADVOGADO(A): RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA (OAB RJ178652) ATO ORDINATÓRIO Venham os dados bancários do beneficiário e as custas para a expedição do mandado de pagamento.
TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0934678-08.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: SONIA REGINA DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): BRUNA NATALI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ238618) ADVOGADO(A): RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA (OAB RJ178652) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Evento 148: 1-Expeça-se o mandado de pagamento do valor incontroverso de R$ 25.089,50 em nome da exequente e/ou de seu patrono, observando-se os poderes conferidos na procuração. 2-À exequente para apresentar novos cálculos até a data do depósito do ev. 145/anexo 4 (24/07/2026), discriminando as custas processuais despendidas. Cumpre registrar que as penalidades do art. 523 do CPC (10% de multa e 10% de honorários) não acumulam sobre a verba de sucumbência fixada na fase de conhecimento. 3-Com a planilha, ao executado para ciência. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
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