Publicações do processo

0934460-09.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo:0934460-09.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GEOVANE OLIVEIRA DA SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de GEOVANE OLIVEIRA DA SILVA. Com a inicial vieram os documentos necessários. Ato seguinte, a parte autora requer a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, tendo em vista o pagamento da divida por parte do réu. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Consta às fls. 32, informação que o réu efetuou o pagamento do débito. Diante de tal circunstância, saltam os olhos a perda superveniente do interesse de agir. Constato da análise dos autos que o provimento judicial de mérito não trará qualquer benefício à parte autora, já que o objeto do pedido foi integralmente satisfeito durante o curso da ação. Verifico que a pretensão autoral foi plenamente atendida e satisfeita na esfera administrativa, o que elimina o respectivo interesse de agir, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.