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Processo 0934374-09.2023.8.19.0001

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0934374-09.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: REGINA LUCIA VENTURA BATISTA FELIPE ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS (OAB RJ133409) AUTOR: PAULO CESAR FELIPE ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS (OAB RJ133409) AUTOR: THALLES PAULO BATISTA FELIPE ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS (OAB RJ133409) AUTOR: YAN BATISTA FELIPE ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS (OAB RJ133409) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB RJ162078) DESPACHO/DECISÃO Prolato decisão de saneamento e organização para julgamento, uma vez que não se trata de hipótese de extinção do processo sem análise do mérito nem de julgamento antecipado, nos termos do art. 357 do CPC/2015. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo. Não há preliminares para apreciação na forma do art. 337 do CPC/2015 (Evento 6). Há pedido de produção de provas para apreciação (Evento 65). PROVA ORAL INDEFIRO o pedido de produção de prova oral consubstanciado na oitiva de testemunha que não foi arrolada e no depoimento pessoal de representante da ré porque se trata de prova despicienda ao deslinde do feito, sendo certo que a demanda versa sobre questão de Direito e essa prova se prestaria a reproduzir o que se encontra nos autos (art. 371, parágrafo único, do CPC/2015). Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço, bem como a extensão de danos moral se configurada a responsabilidade civil da ré. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A inversão do ônus probatório é um instituto que visa a manter o equilíbrio entre as partes na relação de consumo, em razão da vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor, devendo ser aplicada quando presentes os requisitos previstos no inciso VIII do art. 6° da Lei 8078/90. No presente feito, verifica-se a hipossuficiência técnica da autora para demonstração dos fatos alegados, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida pela autora. Destaca-se que, nos termos da Súmula 330 deste E.TJRJ, "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". O feito está devidamente saneado. Faculto às partes o requerimento de produção de prova documental suplementar. Proceda a parte ré à manifestação sobre os documentos que instruem o Evento 76, na forma do §1º do art. 437 do CPC/2015. Fixo o prazo de 15 dias.

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