Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0933284-92.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: VALDECI VIEIRA SAMPAIO
ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES LOPES (OAB RJ148788)
RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte apelada intimada a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal, conforme especificado na intimação, nos termos do Art. 1.010 § 1º.
2026-08-24 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0933284-92.2025.8.19.0001/RJAUTOR: VALDECI VIEIRA SAMPAIO
ADVOGADO(A): LEONARDO GOMES LOPES (OAB RJ148788)
RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para: (i) Confirmar a tutela concedida no evento 6 tornando-a definitiva. (ii) Declarar a inexigibilidade da dívida oriunda do contrato/fatura de nº TC-7063179 e 407843******20180. (iii) Condenar a ré a cancelar a restrição vinculada ao CPF da parte autora referente ao contrato/fatura de nº TC-7063179 e 407843******20180, bem como qualquer cobrança referente ao contrato/fatura em questão. (iv) Condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024) desde o presente arbitramento (súmula nº 362 do STJ) e incidência de juros moratórios, de acordo com a taxa legal (art. 406, caput e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024) correspondente à taxa referencial (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do art. 397 do Código Civil.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.