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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0933017-57.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: WANETE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE RAYMUNDO (OAB RJ110707) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB MG082768) RÉU: SUPERMERCADOS RIO SUL DE AUSTIN LTDA ADVOGADO(A): SORAYA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB RJ117156) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no 2º grau, intime-se o 1º réu, ora devedor (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A), por meio de advogado, para pagar o débito, no valor de R$ 6.401,86 (seis mil quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela parte credora (ev. 72), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, nos termos dos artigos 523, §1º, do CPC/15. Sem prejuízo, decorrido o prazo e não havendo pagamento e, considerando os termos do Aviso TJ nº 14/2017, antes de proceder a qualquer ato de constrição, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, quanto ao interesse na expedição de certidão de crédito. Em caso afirmativo, venha o requerimento via Portal de Serviços, nos termos do Ato Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016. Decorridos, certifique-se/junte-se e voltem conclusos.
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