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TJMS · Auditoria Militar
Intimação da defesa acerca da decisão de f. 2368: "Diante disso, não conheço do requerimento formulado pelo réu HUDSON LUIZ GARAJO FERREIRA (fls. 2133/2139), anotando-se, por oportuno, que eventuais pedidos em face do decreto prisional cautelar devem ser protocolados em autos apartados. Por conseguinte, determino a desentranhamento dos documentos anexados ao pedido. Int. Por outro lado, em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares formulado pelo réu MAGDIEL ALTINI às fls. 2163/2179, por se tratar de incidente processual e sob pena de causar tumulto processual, nos termos do art. 304 do Provimento n.º 240/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 13 do Provimento n.º 305/2014 do Conselho Superior da Magistratura e Resolução n.º 46 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a defesa, com urgência, para que o protocole em autos apartados. Int. Às providências."
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