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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0932108-77.2012.8.26.0506/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIA MORETTI (OAB SP239060) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SÔNEGO (OAB SP116182) EXECUTADO: MAXVINIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA MARQUES DE FREITAS ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) EXECUTADO: FILIPE DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) ATO ORDINATÓRIO Resultado positivo de bloqueio de valores: ciência ao credor. Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, ficando intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para apresentar impugnação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Local: Ribeirão Preto
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0932108-77.2012.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIA MORETTI (OAB SP239060) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SÔNEGO (OAB SP116182) EXECUTADO: MAXVINIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA MARQUES DE FREITAS ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) EXECUTADO: FILIPE DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 415, DOC1: ante a informação prestada pela exequente, defiro a imediata interrupção da ordem de bloqueio via Sisbajud que encontra-se ativa, mantendo-se a constrição sobre eventuais valores alcançados. Providencie a Serventia, com a juntada do extrato de eventuais valores constritos após a finalização da ordem, dando-se ciência às partes. 2) Sem prejuízo, providencie a Serventia o desentranhamento da petição que consta no evento 414, por versar sobre feito distinto, conforme informado pela exequente na petição acostada no evento 415. 3) No mais, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes acerca de eventual autocomposição na forma já noticiada no evento 415. Cumpra-se e intime-se.
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