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0931342-93.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público · Acórdão

    Apelação Cível Nº 0931342-93.2023.8.19.0001/RJ APELANTE: ANDRE CARLOS SACCO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCO LUCIANO RAMOS (OAB PR019211) APELANTE: ANDRE CARLOS SACCO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCO LUCIANO RAMOS (OAB PR019211) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. DECISÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR QUE NÃO CONSTITUI FATO NOVO APTO A AFASTAR A IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES NECESSÁRIOS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO REJEITADO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS ACLARATÓRIOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRJ · Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2026 A 09/09/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0931342-93.2023.8.19.0001/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO PRESIDENTE: Desembargador ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA APELANTE: ANDRE CARLOS SACCO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCO LUCIANO RAMOS (OAB PR019211) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS ACLARATÓRIOS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO Votante: Desembargadora INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO Votante: Desembargadora CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Votante: Desembargador MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA

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