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0930649-12.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Inventário Nº 0930649-12.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: HERMANTINO MOURA CRUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCO CESAR DE CARVALHO (OAB MG093821) ADVOGADO(A): MARIA ADELINA GONCALVES PEREIRA (OAB MG064617) ADVOGADO(A): JOVANI MOURA DE OLIVEIRA (OAB SP324157) REQUERENTE: MARIA ANGELA PATRICIO DE PADUA ADVOGADO(A): MARCO CESAR DE CARVALHO (OAB MG093821) REQUERENTE: JOSE RICARDO PATRICIO DE PADUA ADVOGADO(A): MARCO CESAR DE CARVALHO (OAB MG093821) REQUERENTE: PATRICIO PELUCIO ADVOGADO(A): ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO MANDARINO (OAB SP330385) ADVOGADO(A): JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB SP166046) INVENTARIADO: MARIA LUCIA PATRICIO ADVOGADO(A): JULIA MACIEL (OAB RJ056503) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o teor da certidão do Evento 132, de que todos os herdeiros estão de acordo com a substituição do inventariante atual por José Ricardo Patrício de Pádua, defiro o pedido. Lavre-se termo. 2. Nessa data procedi ao protocolamento da consulta SISBAJUD em nome da falecida, conforme documento que será vinculado ao processo. 3. Prestado o compromisso, venham, independente de nova intimação, as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com representação dos/as herdeiros/as e títulos dos bens (contendo a qualificação completa da autora da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do CPC. 4. Com a vinda das primeiras declarações, citem-se todos/as os/as herdeiros/as para os termos do inventário, caso não representados/as, e, após, dê-se vista às partes, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC). 5. Após, dê-se vista à Fazenda Pública (art. 626 c/c 629 do CPC) e ao Ministério Público, diante da existência de interesse de incapaz. 6. Em caso de inexistência de impugnação, certifique-se o cumprimento da fase das primeiras e de todas as determinações retro e venham conclusos. 7. Caso haja impugnação, intimem-se os interessados para manifestação. Em seguida, certifique-se quanto às manifestações, bem como quanto ao cumprimento de todas as determinações retro e venham conclusos.

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