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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA SEÇÃO · EMENTA / ACORDÃO
REsp 1964296/MG (2021/0323974-0)
RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
RECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO:BRUNO PACHECO NASCIMENTO
ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, retomado o julgamento, A TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para redimensionar a pena para 6(seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, a ser cumprida no regime inicial fechado, mantidos os demais termos da condenação e fixou a seguinte tese quanto aos Temas Repetitivos n. 1241 e n. 1154: "A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa", nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Marluce Caldas e os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.