Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 508 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0930390-80.2024.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HANDREAS KRYSTTIAN SOUZA DE MORAES, GUSTAVO DOS SANTOS BERTOLOTO, DP JUNTO À 16.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 47 ) Indefiro os pedidos de restituição formulados por GUSTAVO DOS SANTOS BERTOLOTO (ID 272772063) e HANDREAS KRYSTTIAN SOUZA DE MORAES, uma vez que não foram instruídos com documentos idôneos aptos a comprovar a propriedade legítima e a origem lícita dos bens apreendidos. Ademais, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. No caso dos autos, o feito encontra-se suspenso em razão da celebração de Acordo de Não Persecução Penal, de modo que a destinação final dos bens deverá aguardar a verificação do integral cumprimento das condições pactuadas. Pelos mesmos fundamentos, indefiro, por ora, o requerimento formulado pelo Diretor-Geral do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro para alienação em hasta pública da motocicleta YAMAHA YBR125 ED, placa LQX1128, devendo o bem permanecer acautelado até ulterior deliberação. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2026. DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Titular