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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0930242-35.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANHOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, conforme certificado no index. 299467037. No mérito, todavia, REJEITO-OS por não haver na sentença nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. O que há é inconformismo da recorrente com a solução dada à causa, o que deverá ser objeto de recurso próprio buscando a modificação do julgado. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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