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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0928470-37.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO CANDIDO BORDINI RODRIGUES, BRENO MASCARENHAS DA COSTA, CAIO FERNANDO GOMES MOURA, GUILHERME HOFF BETTAMIO, HELCIO PEREIRA FRAGA EXECUTADO: JBL TURISMO LTDA - ME 1) Efetuei bloqueio do valor executado de forma integral, conforme minuta em anexo. Entretanto, as penhoras dos valores de R$ 6.310,79 e de R$ 20.683,77 recaíram sobre ativo escrituradoou por instituição sem comando para venda,o que não se mostra eficaz para o adimplemento do crédito exequendo, motivo pelo qual realizei o desbloqueio dos referidos valores. Nesse contexto, permanece bloqueado apenas o valor de R$ 20,24, insuficiente a garantir a execução, assim,renovo a ordem de penhora on-line no valor de R$ 26.994,56, com repetição por sessenta dias, conforme anexo. 2) Intime-se o executado, na forma dos (sec)(sec)1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias. 3) Aguarde-se por sessenta dias. Após, volte concluso. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular