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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0927889-22.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIDAMERICA CLUBE RESIDENCIAL ADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667) ADVOGADO(A): THIAGO SOARES DE SOUZA (OAB RJ159644) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em cinco dias, por AR, e-mail ou telefone, sob pena de extinção. Ressalte-se que a mera juntada de substabelecimento não será considerada andamento ao feito e ensejará extinção do feito.
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