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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0927011-97.2025.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: PAULO FERNANDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO(A): MANUEL PINHEIRO LOPES (OAB RJ082320)
DESPACHO/DECISÃO
EVENTOS 40 e 41 - Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo a reapreciação do pedido de arresto cautelar e a realização de consultas aos sistemas conveniados para localização do paradeiro da parte executada.
Mantenho o indeferimento da medida de arresto, tendo em vista que a constrição prévia de patrimônio é medida excepcional e, no presente momento processual, não restou demonstrada a necessidade imperiosa da providência cautelar ou a existência de atos de dilapidação patrimonial, mostrando-se prematura a constrição antes da efetiva tentativa de localização do demandado pelos meios ordinários.
No que tange à localização de endereços por meio dos convênios disponíveis ao Juízo, preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para a realização das pesquisas pertinentes via sistemas conveniados.
Intimem-se.