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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0926054-67.2023.8.19.0001/RJ
AUTOR: ROSALVO GOMES PINHO
ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO (OAB RJ129522)
RÉU: F AB ZONA OESTE S A
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS propostos pelo expert, uma vez que o valor compatível com a complexidade do caso e em conformidade com o entendimento sumulado por este Egrégio TJRJ.
Tendo em vista que a parte requerente da prova está sob o pálio da gratuidade de justiça, o valor dos honorários será arcado pelo sucumbente ao final, sem prejuízo da expedição de ofício ao SEJUD para ajuda de custo ao perito.
2. INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se o disposto no § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do CM, que assim estabelece acerca do envio de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo: "O Tribunal de Justiça somente autorizará o pagamento após o recebimento do laudo pericial na serventia, com o devido protocolo, acompanhada da solicitação expressa de pagamento do juízo requerente."
3. Após a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Havendo impugnação ao laudo, INTIME-SE o perito para manifestação em 10 (dez) dias.
5. Tudo cumprido, VENHAM CONCLUSOS para homologação do laudo e determinação de ofício ao SEJUD, se for o caso.