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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0925991-08.2024.8.19.0001/RJAUTOR: JULIO CESAR AMARO DE PAULA ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB RJ209808) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Isto posto, revogo a tutela de urgência deferida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma dos artigos 85, caput e § 2º e 86, § único, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida.
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