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0923241-96.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado · Acórdão

    Apelação Cível Nº 0923241-96.2025.8.19.0001/RJ APELANTE: JORGE DAMIAO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI (OAB RJ246954) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) APELANTE: JORGE DAMIAO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI (OAB RJ246954) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES DE VALORES. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA DOS DESFALQUES APENAS QUANDO TEVE ACESSO ÀS MICROFILMAGENS NO ANO DE 2025. HIPÓTESE QUE SE SUBMETE À PRESCRIÇÃO DECENAL. INCIDÊNCIA DAS TESES FIXADAS PELO COLENDO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1150 E DO TEMA N.º 1387. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA EM QUE O TITULAR TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. TEORIA ACTIO NATA. CASO CONCRETO. SAQUE EFETUADO EM JANEIRO DE 2005, POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. AUTOR QUE, NESSA OPORTUNIDADE, TEVE CIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS, POSSIBILITANDO QUE TOMASSE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUESTIONAR EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA DE EMISSÃO DOS EXTRATOS EM MOMENTO ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO PROPOSTA EM JULHO DE 2025. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença como lançada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.

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