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0921098-71.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0921098-71.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: CELSO TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RENATA BRANDAO CARDOSO (OAB RJ091342) ADVOGADO(A): THERESA MARIA MORAES NOVIS (OAB RJ063636) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA DA FONSECA PASSOS DE ABREU LIMA (OAB RJ150050) AUTOR: MARTA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RENATA BRANDAO CARDOSO (OAB RJ091342) ADVOGADO(A): THERESA MARIA MORAES NOVIS (OAB RJ063636) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA DA FONSECA PASSOS DE ABREU LIMA (OAB RJ150050) AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RENATA BRANDAO CARDOSO (OAB RJ091342) ADVOGADO(A): THERESA MARIA MORAES NOVIS (OAB RJ063636) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA DA FONSECA PASSOS DE ABREU LIMA (OAB RJ150050) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 77: Uma vez que a primeira ré desocupou o imóvel, a parte autora afirma que pretende prosseguir com esta demanda em razão da dívida locatícia. Sendo assim, declaro a perda parcial do objeto pretendido, nos moldes do art. 354, parágrafo único, do CPC/2015. Com a redução objetiva da demanda em relação a tal requerimento, impõe-se o prosseguimento adstrito aos demais pedidos. Sem condenação em honorários e custas, em razão do caráter interlocutório da presente redução objetiva, ressaltando-se a ausência de triangulação da relação processual. Nesse sentido, segue o entendimento do Professor Cândido Dinamarco em Instituições de Direito Processual Civil, volume II, 7ª edição: "Não é correto falar em extinção do processo em relação a um dos litisconsortes, a um dos pedidos ou a um dos fundamentos. O processo é sempre um só, sejam quantos forem os pedidos, os fundamentos ou litisconsortes. O que ocorre é a redução de seu objeto, o afastamento de algum dos fundamentos da defesa ou a diminuição dos ocupantes do polo ativo ou passivo” 2 - Sem prejuízo, proceda a parte autora ao cumprimento do item 1 do despacho de Evento 73, devendo apresentar os atos constitutivos recentes e esclarecer quem é o sócio que deve receber a citação em nome da sociedade empresária, se ainda subsistir interesse em que ela figure no polo passivo. 3 - Proceda o cartório à citação dos 2º e 3º réus, conforme requerido, ressaltando-se que deve ser em nome próprio porque eles figuram como fiadores da relação de locação, desde que a parte autora recolha as custas judiciais da medida que requer. Fixo o prazo de 15 dias.

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