2026-09-16 · TJCE
Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0920510-76.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ARIANNE PINHEIRO BEZERRA LEMOS e outros DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo exequente de consulta de veículos via RENAJUD, observando-se as seguintes determinações: 1. Localizando veículo(s) inclua-se restrição de transferência e, por conseguinte, intimem-se as partes, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado em relação ao executado o art. 841, § 1º e § 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847-CPC). 2. Manifestado o interesse na penhora do veículo, caberá ao exequente a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do CPC. 3. Infrutífera a consulta no sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo (CPC, art. 921, III, §1º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar Luna Cordeiro SilvaJuiz em substituição - PORTARIA N. 1215/2026 Assinatura digital