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0919915-65.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Monitória Nº 0919915-65.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: SMART SAFE LOCACAO E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO (OAB RJ222589) ADVOGADO(A): FABIO BREYER AMORIM (OAB RJ124274) RÉU: POSTO DE GASOLINA MABA LTDA ADVOGADO(A): LUIGI MAFFEI NETO (OAB RJ158898) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º c/c art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito do evento 63, DOC1, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.

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