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0919809-82.2022.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje. Vistos etc., Determino a habilitação do crédito determinada no Id. 194973384 e da penhora no rosto dos autos de Id. 192862748. Intimem-se o inventariante e os herdeiros, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestarem-se sobre o teor da petição de Id. 191313150 e dos documentos colacionados, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC. Somado a isso, intimem-se os herdeiros, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestarem-se sobre o teor da petição de Id. 191516114 e dos documentos colacionados, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC. Em seguida, dê-se vista ao representante da Fazenda Pública, inclusive para se manifestar sobre o teor da petição de Id. 157309296, além dos documentos anexados. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 4 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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