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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0919326-39.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: CRISTIANO COSTA LUCIO
ADVOGADO(A): JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB RJ262611)
RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia objeto da demanda envolve a legitimidade da exclusão/descredenciamento de motorista de plataforma digital de transporte e entrega, notadamente quanto à necessidade de prévia notificação e oportunidade de resposta, ainda que existente cláusula contratual que dispense tal procedimento.
A questão encontra-se submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, admitido pela Seção de Direito Privado deste E. TJRJ, no qual foi afetada a seguinte questão:
“Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.”
Constata-se, portanto, a identidade entre a matéria discutida nestes autos e aquela submetida à apreciação no referido IRDR, impondo-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do incidente, ressalvada a apreciação de eventual tutela de urgência, na forma do art. 982, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se a suspensão no sistema.
Intimem-se.
Após o julgamento definitivo do incidente, voltem conclusos para prosseguimento.