Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0918394-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE RANGEL DE ALMEIDA RÉU: O GREGO RESTAURANTE LTDA 1. A Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n.º 2.225.061/PE e n.º 2.234.386/PE, referentes ao Tema Repetitivo n.º 1.424-STJ, firmou a seguinte tese jurídica:"A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". (Acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 29/06/2026). Considerando que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial atual, consoante tese fixada no Tema do STJ 1.424, acima descrito, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a)O último balancete contábil, com a indicação do ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa e participações societárias; b)Saldos e aplicações em todas as contas bancárias dos últimos 3 meses. 2.Id 301622732: Conforme inicial, a autor requer, em tutela de urgência, que o réu "seja compelido, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a apresentar plano de contingência técnico, elaborado e assinado por engenheiro civil habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo: as medidas imediatas para cessação dos vazamentos; o cronograma físico de execução dos serviços, com a data de início das intervenções reparatórias e os prazos de conclusão. b) Caso o réu não cumpra a obrigação acima no prazo concedido, requer-se que seja nomeado perito judicial de confiança do Juízo, para: * realizar vistoria técnica na unidade do réu (401), inclusive, se necessário, autorização para expedição de mandado de arrombamento, com auxílio de chaveiro e força policial; * identificar com precisão as causas do(s) vazamento(s); * elaborar plano técnico autônomo e detalhado de reparo, visando à cessação definitiva das infiltrações e à reparação estrutural integral da unidade da autora (301); * Com a juntada do plano técnico pericial, que o réu seja intimado a realizar a execução dos reparos no prazo por lá consignado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 497 do CPC". No entanto, dado o tombamento provisório do imóvel (id 214726627), entendo por indeferir a antecipação da tutela, devendo ser aguardada a dilação probatória a fim de se verificar a viabilidade de cumprimento do requerido pela demandante, notadamente quanto à execução dos reparos pretendidos. 3.Para melhor análise do pedido de arresto cautelar (id 301622732), informe a autora sobre o valor atualizado da causa e o endereço eletrônico do credor fiduciário MAUA CAPITAL REAL ESTATE DEBT III (id 223218289) e da instituição custodiante Vórtx DTVM Ltda (id 300409206), em 05 dias. 4.Digam as partes em provas, justificando-as. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular