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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0918220-76.2024.8.19.0001/RJAUTOR: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARIA AMELIA FREITAS ALONSO (OAB SP167825) RÉU: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ145834) SENTENÇA Assim, inexiste a alegada contradição ou qualquer outro vício previsto no artigo 1.022 do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como lançada.
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