Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Posto isso, decreto a resolução do feito sem exame do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir do exequente, consubstanciada na nulidade do título executivo que embasa a presente execução fiscal, na forma do art. 803, I do CPC. Reconhecida a nulidade do título executivo, a exceção de pré-executividade de fls. 114/118 perdeu objeto, pelo que deixo de analisá-la. Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente no novo Regimento de Custas Judiciais do Estado. Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, em favor do excipiente de fls. 79 e seguintes. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C.