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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917530-47.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: TARCISO DOS SANTOS MACHADO Tendo em vista que o Agravo de Instrumento interposto não apresentou pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal e que o exequente informou que se manifestaráacerca da proposta de pagamento do débito lançada no plano de pagamento apresentado nos autos do processo nº 0908364-54.2025.8.19.0001 apenas naqueles autos, o feito deve ser suspensoaté que o juízo se manifeste sobre o requerimento de sujeição do credor ao plano de pagamento apresentado pelo ora executado na Ação de Repactuação de Dívidas. Assim, suspenda-se o presente feito, sem baixa, até que sobrevenha notícia do julgamento do Agravo de Instrumento ou comunicação de quaisquer das partes acerca da apreciação do requerimento de sujeição do credor ao plano de pagamento. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
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