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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0917356-04.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: MITRA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA (OAB RJ225046)
AUTOR: MARCELO PERROTTI DE LIMA
ADVOGADO(A): YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA (OAB RJ225046)
AUTOR: MARCELO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO(A): YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA (OAB RJ225046)
RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE SA
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
DESPACHO/DECISÃO
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. 
A tese de prescrição por ser preliminar de mérito, será apreciada por ocasião do julgamento da lide. 
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.  
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação dos serviços da ré quanto às informações do plano de saúde contratado pela parte autora. 
Defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, a saber, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência, sobretudo técnica, da parte autora.  
Considerando que a inversão do ônus constitui regra de instrução, intime-se a ré para dizer em cinco dias úteis se pretende produzir alguma prova nova.  
Após a juntada, dê-se vista, independente de nova conclusão, à parte autora para se manifestar no mesmo prazo de 5 dias úteis acima mencionado.