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TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0916793-10.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANTONIO JORGE DOS SANTOS ADVOGADO(A): AMANDA MAIARA DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB RJ242591) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor, por publicação (art. 513, §2º, do CPC), para pagamento da quantia apontada pela credora, atualizada até a data de sua efetivação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios relativos à fase de execução, cada qual no percentual de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
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