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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0916743-52.2023.8.19.0001/RJAUTOR: MARIA DO CARMO RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(A): NATALY AMANCIO PARUCI (OAB MG212033) RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR (OAB RJ133839) SENTENÇA Pelo talho do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
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