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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0916141-90.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER RIBEIRO DA SILVA RÉU: UNIBANCO Nos termos do art.357 do CPC, diante da ausência de questões processuais DECLARO o feito saneado. Fixo como ponto controvertido o exame e dinâmica dos fatos, a regularidade das transações bancárias realizadas na conta corrente da Autora, bem como o exame da conduta da Autora como causa excludente da responsabilidade do Réu e a repercussão dos fatos como causa de pedir a devolução de valores ereparação extrapatrimonial. DEFIRO o requerimento do Réu para produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da Autora. Recolhidas as custas, no prazo de 15 dias, para intimação Autora, voltem conclusos para designação de AIJ e intimação das partes. Em caso de não recolhimento tempestivo das custas, ocorrerá a perda da prova. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto
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