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TJRJ · 18ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0915709-71.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: TABAJARA ACACIO PEREIRA ADVOGADO(A): GIOVANI HENRIQUE SANTIAGO (OAB RJ124154) AUTOR: CINTIA FERNANDES MARQUES ADVOGADO(A): GIOVANI HENRIQUE SANTIAGO (OAB RJ124154) RÉU: MAGNA MARIA LOPES MORAES ADVOGADO(A): LUCIANE SIQUEIRA DA SILVA (OAB RJ106943) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM Em suma, guarda razão quanto ao alegado pela parte ré em sua contestação de evento 19, CONTES1, uma vez que existe relação intrínseca entre o objeto jurídico pleiteado na presente ação e o direito de meação que está sendo julgado na ação nº 0825672-53.2025.8.19.0209, em trâmite no Juízo da 2ª Vara de Família do Foro Regional da Barra da Tijuca. Posto isto, com fulcro no disposto no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, DEFIRO A SUSPENSÃO dos presentes autos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, voltem conclusos.
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