Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0915596-54.2024.8.19.0001/RJRELATOR: MARISA SIMOES MATTOS PASSOS
AUTOR: PAULO ANTONIO DE BRITTO PEREIRA
ADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)
RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 01/09/2026 - Determinado o bloqueio/penhora on line
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0915596-54.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO DE BRITTO PEREIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando que a devedora intimada se quedou inerte, considerando, ainda, o disposto no art. 835 do CPC/15 que estabelece que, na ordem de gradação legal da penhora, figura em primeiro lugar dinheiro, e objetivando celeridade na prestação jurisdicional, procedi ao bloqueio eletrônico de saldo existente em conta corrente de titularidade da parte executada, até o limite para garantia da execução, na modalidade "teimosinha" junto ao Convenio SISBAJUD, conforme recibos em apartado. Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular