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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0915271-16.2023.8.19.0001/RJAUTOR: THEO VALLIM ALVES ADVOGADO(A): ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDA (OAB RJ110723) ADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA BARBOSA FELIX (OAB RJ244194) RÉU: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A): GRISSIA RIBEIRO VENANCIO (OAB RJ129287) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para confirmar a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, com correção monetária mensal pelo IPCA, a partir da presente data e juros moratórios mensais pela taxa Selic, abatidos do IPCA, a contar da citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024 e da CMN 5171 de 29/08/2024. Condeno ainda a parte ré a pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.R.I.
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