2026-09-16 · TJRJ
  Inventário Nº 0915135-19.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ALENILDA CELINA DA PAIXAO ADVOGADO(A): ROBERTA DANIELLE TORRES BONIFACIO (OAB RJ227680) ADVOGADO(A): JONADAB CARMO DE SOUSA (OAB RJ124066) DESPACHO/DECISÃO I - Inventário de Ilza Rosa da Conceição de Oliveira falecida o estado civil de viúva sem deixar filhos, deixando bens e testamento. Petição juntando certidão de traslado e termo de testamentaria no Evento 9, Doc. 19. Despacho deferindo gratuidade, deferindo a inventariança a Alenilda e determinando, entre outras coisas, a vinda das primeiras declarações e representação processual dos demais herdeiros no Evento 17, Doc. 27. Primeiras declarações no Evento 25, Doc. 32. Termo de inventariante no Evento 40, Doc. 38. Manifestação da PGE não se opondo à homologação da partilha nos termos do testamento no Evento 51, Doc. 46. II - À inventariante para que junte todos os documentos necessários ao traslado do testamento, devendo sua regularidade ser certificada pela serventia. III – Cumpra a inventariante o item V do despacho do Evento 17, Doc. 27 providenciando as habilitações e representações processuais dos demais herdeiros devendo, em caso de negativo, fornecer as informações necessárias à realização da citação prevista no artigo 626 do CPC. IV – Em seguida, intimem-se os interessados e PGE sobre as declarações apresentadas. V - Após, voltem conclusos para prosseguimento.