Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
1. Indefiro o reconhecimento da validade da citação dos sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES e VICTOR YUJI ANDRADE KATO e das empresas incluídas,HU Mídia Marketing e Conteúdo Digital LTDA eTILT Agência de Viagens Corporativa S.A,observado o retorno negativo dos mandados expedidos em face dos mesmos. 2. Execução judicial. Inexistência de bens penhoráveis. Aplicação do Enunciado n° 13.6 - Aviso TJERJ n° 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito". Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, caso requerida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.