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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0914511-96.2025.8.19.0001/RJ RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB MG130929) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Considerando que na mesma decisão que intimou as partes em provas a autora foi intimada em réplica (evento 49, DESPADEC1) e que, na réplica de evento 60, RÉPLICA1, impugnou as contratações e operações realizadas, bem como considerando que as manifestações dos réus ocorreram antes de tal impugnação, e a fim de evitar alegações de nulidade, determino a intimação dos réus para que se manifestem, novamente, em provas. Publique-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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