Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0914415-52.2023.8.19.0001/RJAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB RJ125536) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 23.514,80 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), a ser acrescida de correção monetária e juros de mora desde o desembolso, observados os seguintes critérios: até 29/08/2024, correção pelos índices da CGJ/TJRJ e juros de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA/IBGE e juros pela taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação em duplicidade; e para CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0914415-52.2023.8.19.0001/RJAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB RJ125536) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 23.514,80 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), a ser acrescida de correção monetária e juros de mora desde o desembolso, observados os seguintes critérios: até 29/08/2024, correção pelos índices da CGJ/TJRJ e juros de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA/IBGE e juros pela taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação em duplicidade; e para CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.