2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0914366-40.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JULIA MARIA PINTO SANTANDER SOCIEDADE DECRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A,ajuízaem face deJULIA MARIA PINTOação de busca e apreensão. No decorrer o feito, a parte autora informaque manteve entendimentos com a parte contrária ao ponto de chegarem a um consenso sobre a regularização das parcelas em atraso e a manutenção do contrato de financiamento, na expectativa de que os prazos de pagamento e demais condições do referido contrato voltem a ser observados na íntegra, dispensando novas buscas pela tutela judicial. Assim, EXTINGO o processo sem a apreciação do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC, pela falta de interesse processual superveniente. Custas pela parte autora. Sem honorários,eis que a lide não chegou a ser formada. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2026. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto