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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0913718-94.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON ALVES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ciente acerca da interposição do agravo de instrumento n.º 266750867, noticiado pela ré em Id. 266750862 na forma do art. 1.018 do CPC. Indeferimento do efeito suspensivo em Id. 286435840. Conforme decisão saneadora de Id. 262246629, houve deferimento da prova pericial contábil requerida por ambas as partes em Ids. 235408281 e 236643413. Proposta de honorários em Id. 267769009, com impugnação em Id. 287766680 e resposta em Id. 288420643. REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os honorários periciais propostos em R$ 2.970,00, vez que razoáveis e proporcionais ao trabalho a ser desempenhado, bem como adequados ao enunciado pelo verbete n.º 364 da súmula do TJRJ. VENHA, pela ré, o depósito de metade dos honorários, na forma do art. 95,caput, do CPC. Após, à ilma. sra. perita, para início dos trabalhos. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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