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0913695-17.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0913695-17.2025.8.19.0001/RJAUTOR: ROVILSON DE HOLANDA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Por todo o exposto,?JULGO IMPROCEDENTES?os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. ? Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. ? Suspendo a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §2º, do Código de Processo Civil.?

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