Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no mov. 71.1 e RECONHEÇO a validade da intimação do executado para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil.
Em consequência, diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal, incidem sobre o débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença, adotando-se os atos executivos e constritivos cabíveis.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, inclusive eventual medida constritiva, observando-se, se for o caso, o recolhimento das custas pertinentes à diligência requerida.
Intimem-se. Cumpra-se.
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