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Processo 0913294-40.2022.8.04.0001

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TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no mov. 71.1 e RECONHEÇO a validade da intimação do executado para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil. Em consequência, diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal, incidem sobre o débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Prossiga-se com o cumprimento de sentença, adotando-se os atos executivos e constritivos cabíveis. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, inclusive eventual medida constritiva, observando-se, se for o caso, o recolhimento das custas pertinentes à diligência requerida. Intimem-se. Cumpra-se.

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