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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil c.c o art. 26, da LEF. Sem custas. Levante-se a constrição judicial, se houver.
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