Publicações do processo

0912545-09.2025.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0912545-09.2025.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KEILA CRISTINA XAVIER DA SILVA BEZERRA e outros (2) INVENTARIANTE:KEILA CRISTINA XAVIER DA SILVA BEZERRA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA XAVIER DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, proposta em razão do falecimento de ANTÔNIA MARIA XAVIER DA SILVA no ano de 2025, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 173621222. A inventariada ao tempo do óbito era viúva e deixou 03 (três) filhos: KEILA CRISTINA XAVIER DA SILVA BEZERRA, KATIANE XAVIER DA SILVA e KLEIDSON XAVIER DA SILVA. Por meio da Decisão de ID. 174235042, este Juízo indeferiu o requerimento da justiça gratuita, oportunizado o recolhimento das custas ao final. A inventariante agravou a decisão supracitada. Em Decisão proferida pela Desembargadora relatora em ID. 175523330, fora deferido o pedido e atribuição de efeito suspensivo ativo, para suspender os efeitos da decisão supracitado, afastando, por ora, a exigência de recolhimento das custas processuais no processo de origem, até ulterior deliberação deste Tribunal. Neste contexto, esclareço que a decisão proferida por este Juízo já havia oportunizado o recolhimento das custas processuais ao final do processo, não havendo, portanto, determinação de recolhimento imediato pela parte. Prosseguindo o feito, considerando que já saiu o resultado do SISBAJUD (ID. 178334566), intime-se a parte requerente, para, em 20 (vinte) dias prestar as primeiras declarações, conforme art. 620 do CPC. Esclareço que deverão ser anexados: certidão atualizada de ônus reais, no caso de bens imóveis; e CRLV, no caso de veículos. P.I. Natal/RN, 24 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.