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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Decisão
DECISÃO Compulsando os autos, trata-se de Ação de Busca e Apreensão distribuída em29/07/2025. Assim, RETORNEM os autos ao Juízo origem, uma vez que a competência deste Núcleo para análise de processos de busca e apreensão somente foi instituída em13/10/2025, por ocasião da publicação doAto Normativo nº 31. E, no mesmo ato, em seu artigo 12, foi determinado: (sec) 2º. Não será admitida a remessa de processo ao Núcleo de Justiça 4.0 quando o pleito revisional for formulado em sede de contestação, reconvenção, embargos à execução ou embargos monitórios,devendo os processos de busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969 que não foram anteriormente encaminhados permanecer, nesses casos, na vara de origem. (Acrescido peloAto Normativo TJ nº 31, de 10/10/2025) Intimem-se. Dê-se baixa e remetam-se os autos.
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